Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional? Qual o melhor pro seu negócio?
Lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional? Você já parou para pensar no regime tributário que deve ser adotado pela sua empresa? Não? E isso não é coisa só pra multinacionais ou grandes empresas não, viu? Todos os negócios – inclusive os online – precisam adequar sua contabilidade. Por isso, hoje vamos explicar de forma simples e objetiva, a diferença entre esses 3 principais regimes tributários!
SIMPLES NACIONAL
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- CPP;
- ISS;
- ICMS.
Só aí já deu pra contar 8 tributos diferentes! Imagina a burocracia pra calcular, pagar e gerenciar tudo isso? Dessa forma, o Simples Nacional nasceu para colocar todos os tributos em uma única guia de arrecadação, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para quem é o Simples Nacional?
O Simples pode ser adotado por empresas que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possua receita bruta de até R$ 3,6 milhões/ ano. Geralmente (mas não como regra), as empresas que trabalham com venda direta ao consumidor possuem preferência na opção do Simples Nacional.
Já os negócios voltados para o modelo B2B: business to business (de empresa para empresa), como o comércio atacadista e as indústrias, podem ser prejudicadas devido a transferência limitada de crédito de imposto. Veja abaixo o perfil das empresas que conseguem as vantagens deste regime:
- Ter uma margem de faturamento média a alta;
- Custo de operação baixo;
- Os cliente ser o consumidor final;
- Boa parte das despesas ser com folha de pagamento;
- Não comercializar produtos beneficiados por redução da base de cálculo do ICMS;
- Não possuir produtos no regime de Substituição Tributária.
Quais os benefícios do Simples Nacional?
Além da simplicidade em organizar, arrecadar e gerenciar impostos, as empresas registradas neste regime possuem outras vantagens, sendo alguma delas:
- Tratamento diferenciado;
- Preferência de empresas cadastradas no Simples Nacional no desempate de licitações;
- Não obrigatoriedade em contratar Menor Aprendiz. No entanto, se a empresa optar, pode sim contratá-los.
De qualquer forma, é muito importante ter um contador para ajudar na abertura da empresa e entendimento tributário. Isso porque a tributação da empresa no Simples Nacional, vai depender muito de sua atividade econômica. O Simples Nacional possui 6 anexos de enquadramento, cujas alíquotas variam de 4,5% a 16,93%, que o contador ou escritório de contabilidade precisarão analisar e enquadrar o seu negócio!
“Mas a minha empresa fatura mais que R$ 3,6 milhões bruto! O que eu faço?”. Neste caso, sua empresa precisará optar por algum dos outros dois regimes tributários abaixo.
O que é o Lucro Real no regime tributário?
O regime de Lucro Real pode ser adotado por qualquer empresa e é obrigatório para empresas que faturam mais que R$ 78 milhões ou devido a sua atividade econômica. Instituições financeiras, por exemplo, são obrigadas a adotar este regime tributário.
Neste tipo de regime, os tributos do PIS e da COFINS tem alíquota de 9,25% sobre o faturamento, podendo ser descontado deste, créditos gerados pela aquisição de mercadorias e outros itens admitidos pelo legislador. Já o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados periodicamente sobre o lucro da empresa, podendo até ser isento caso a empresa não tenha lucrado ou tenha tido prejuízo.
Esta é uma vantagem, mas por outro lado, a empresa tem um custo a mais para manter sempre o gerenciamento contábil em dia e verdadeiro. Pois é preciso uma informação precisa para o cálculo destes tributos e contribuições.
Qual tipo de empresa deve optar pelo Lucro Real?
A vantagem de optar por este regime se aplica a empresas que possuem uma baixa margem de lucratividade e/ou que sofram com prejuízo. Um exemplo disso são os negócios que possuem um grande gasto com matéria prima, insumos, aluguel, energia elétrica, entre outros. Algumas características dessas empresas:
- Faturamento acima de R$ 78 milhões;
- Baixa lucratividade;
- Custos de operação altos;
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, presume o lucro (%) que a empresa vai ter sobre o faturamento. É diferente do Lucro Real, onde os cálculos são feitos em cima do lucro que a empresa realmente tem. Essa é uma maneira de facilitar a apuração dos impostos, pois o IRPJ e o CSLL já assumem uma margem pré-definida por lei.
Porém, é preciso observar que: se o lucro for menor do que o presumido, a empresa pagará a mais de qualquer forma. Por outro lado, é vantajoso se a empresa lucrar mais do que o presumido, pois só pagará o imposto apurado por lei. Isso fica para um contador especialista calcular e gerenciar para o seu negócio!
Para qual empresa o Lucro Presumido é recomendado?
A tributação nesse regime é feita basicamente assim: 8% para as atividades industriais/comerciais e 32% para serviços, mas é claro que existem exceções, que o contador poderá clarificar melhor de acordo com o tipo de negócio que você tem. O PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa e a alíquota somada é de 3,65% do faturamento.
Veja algumas características das empresas que optam pela presunção de sua lucratividade:
- Faturamento não pode passar de R$ 78 milhões;
- Margem de lucro acima do presumido;
- Custo operacional baixo;
- Folha de salários baixa;
- Transacionar produtos com incentivo fiscal;
- Transacionar produtos com incentivo fiscal;
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária.
Dica: mesmo que a sua empresa se enquadre nesse perfil, vale a pena verificar na contabilidade se não é mais vantajoso o Simples Nacional ou o Lucro Real.
Para saber mais sobre esse assunto ou sobre qual o regime tributário que mais se aplica em sua empresa, deixe sua dúvida aqui nos comentários 👇 Ou então, chame a gente aqui no Whatsapp para conversarmos!