Qual a diferença entre empregado comissionista puro e comissionista misto?
O empregado comissionista puro é aquele que recebe sua remuneração de forma variável, ou seja, seu salário irá depender do seu rendimento.
Geralmente ao comissionista puro é garantido um percentual sobre as vendas realizadas.
Por outro lado, o funcionário que recebe por comissão mista é aquele que além da comissão também recebe um valor fixo, sendo assim, beneficiado com pelo menos um salário mínimo em sua remuneração.
Importante lembrar que mesmo sendo o comissionista puro suscetível de salário variável, caso o mesmo não atinja sua “meta” de produção, não poderá o empregador deixar seu funcionário desamparado, devendo neste caso, ser pago ao empregado pelo menos um salário mínimo, respeitando-se assim, a dignidade do trabalhador.